A aprovação de mais uma Lei do Orçamento do Estado implica profundas modificações em quase todos os diplomas que integram este Códigos Tributários.
O Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas foi alterado pela Lei nº 8/2018, de 2 de março, diploma que aprovou o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas e que alterou também o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, e pelo Decreto-Lei nº 45/2018, de 19 de junho, que criou o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema. O Estatuto dos Benefícios Fiscais foi alterado pelo já referido Decreto-Lei nº 45/2018, de 19 de junho, e pela Lei nº 43/2018, de 9 de agosto, que prorrogou a vigência de determinados benefícios fiscais.
A Lei nº 39/2018, de 8 de agosto, estabeleceu um prazo mínimo de 120 dias de antecedência para a disponibilização dos formulários digitais da responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira, tendo alterado a Lei Geral Tributária.
Pela Lei nº 51/2018, de 16 de agosto, foi alterado o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.