Gestão de Sinistros do Ramo Automóvel

Podemos definir “Acidente de viação” como um acontecimento causal, do qual resultam danos em pessoas ou bens.

São acidentes de viação os que ocorrem na circulação de veículos (mesmo parados).

A palavra viação deriva da latina “vectio”, ligada às noções de transportar, rolar ou viajar.

A definição abarca todos os acidentes com veículos, ocorram ou não em vias públicas – sendo que o CE não se aplica aos acidentes que ocorram em vias privadas que não estejam abertas ao trânsito público (uma quinta, p/ ex.).

Mas também estes acidentes são regidos pelas normas de Responsabilidade Civil, artºs 483º e sgs do Código Civil.

A abertura do sinistro decorre normalmente, de:

Participação do segurado;
Reclamação de terceiro (vítima, lesado, hospitais, reboques…)
DAA assinada pelos intervenientes;
Comunicação das autoridades (processo-crime, p/ ex.)